Justiça suspende decreto de Doria que proibia venda de bebidas após 8 da noite

Justiça suspende decreto de Doria que proibia venda de bebidas após 8 da noite

Justiça suspendeu decreto de João Doria (PSDB), por entender que o horário da venda de bebidas alcoólicas pode não ver ligação com Covid-19.

Por Redação em 15/12/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu parte do decreto assinado pelo governador do estado, João Doria (PSDB), por entender que a venda de bebidas alcoólicas depois das 20 horas pode não ver ligação a propagação da Covid-19. É isso mesmo: Justiça suspende decreto de Doria.

O Desembargador atendeu um pedido de donos de restaurantes que, prevendo risco de prejuízos, alegaram que não há estudo que ligue bebidas à Covid-19.

A determinação do governo do estado, faz parte do decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11/12/2020), e que prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.

Em matéria divulgada pelo Portal G1 de Notícias, uma nota do Governo do Estado de São Paulo diz que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos perceberem um aumento da demanda de leitos de Covid-19 por jovens”.

A decisão que foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli, ainda tem caráter liminar, ou seja, ainda é provisória.

Decreto para o Comércio

Com a determinação do desembargador Renato Sartorelli, os restaurantes e lojas de conveniência poderão continuar abertos até às 22h. E enquanto o decreto de Doria previa que eles deveriam parar de servir bebidas alcoólicas a partir das 20hs, coma decisão liminar, o comercio de venda de bebidas poderá ser mantido até as 22 horas.

Ainda de acordo com a matéria do G1, o desembargador atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo, a Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo de São Paulo, “além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira”.

O desembargador Sartorelli determinou ainda que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

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Foto: Pedro Céu.