Retrocesso: Congresso altera MP que ampliaria acesso a identidade digital

Retrocesso: Congresso altera MP que ampliaria acesso a identidade digital

Congresso altera Medida Provisória 983/2020, a MP que amplia acesso a identidade digital para a população de uma forma geral.

Por Redação em 11/09/2020

A busca pela transformação digital nos serviços para a população é uma das características mais fortes do atual Governo. O portal gov.br, em poucos meses, já inseriu mais de 800 serviços do governo no ambiente digital. Mas o Congresso deu um passo pra trás, alterando a MP que ampliaria acesso a identidade digital.

A proposta de reduzir a burocracia aumentando a eficiência dos serviços é amplamente abraçada pelo projeto. O GovTech, modelo que visa a transformação digital dos governos, já é utilizado amplamente em diversos países.

Recentemente a ONU publicou um ranking de governos eletrônicos. aqueles que oferecem serviços de forma digital para a população. Dinamarca, Coreia do Sul e Estônia estão no topo. O Brasil ocupa a 54a. posição, posição muito melhor que poucos anos atrás, embora tenha a quarta maior população com aceso a internet.

Medida Provisória 983/2020: MP que ampliaria acesso a identidade digital

A Medida Provisória 983/2020 cria um novo regime para assinaturas digitais. Hoje no Brasil, apenas 2% da população tem certificado digital, o que representa apenas cinco milhões de brasileiros.

A MP 983/2020 foi feita com o objetivo de levar a assinatura digital aos outros 98% da população, sem que fosse preciso pagar entre R$ 200 e R$ 300 por ano para ter acesso ao certificado.

No entanto, segundo a Agência Brasil, o texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, tornando obrigatório o uso do certificado digital para diversas situações, restringindo o acesso a estes serviços pela população de num modo geral. O Projeto de Lei foi carimbado como 32/2020.

Os senadores aprovaram a MP praticamente como saiu da Câmara, com pequenos ajustes de escrita. E agora o texto segue para sanção presidencial.

“O projeto cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada. A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular”, explica a Agência Brasil.

Descaracterização da MP

As duas modalidades se unem à assinatura digital qualificada, já existente. A assinatura digital qualificada depende de um certificado digital, que pode ser obtido por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

É neste ponto que a câmara restringiu o acesso a população a serviços básicos, como uma prescrição digital de receita médica, pois passou a exigir o certificado digital.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.