Talvez você não saiba, mas a partir de 2014, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.327, todas as instituições financeiras autorizadas a atuar no Brasil são obrigadas a estabelecer uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) para realizar a gestão dos riscos socioambientais a que estão expostas e mitigar os seus impactos.
Embora o setor financeiro não gere tanto impacto socioambiental direto, há forte impacto indireto por meio das operações financeiras de clientes. Além do relacionamento com fornecedores.
De acordo com o Blog Neoway, até então (2014), o setor não tinha normas que os obrigassem a adoção de política de responsabilidade socioambiental, assim, adota-las ou não ficava a critério de cada instituição.
E em outras palavras, a Resolução 4.327 traz, de certa forma, dá mais segurança e garante mais qualidade ao desenvolvimento econômico promovido por essas instituições. Sem contar que seus clientes e parceiros passam a conviver sob a nova resolução.
“O foco é não apenas assegurar uma maior proteção ao meio ambiente, mas, também, adequar o Brasil aos padrões adotados internacionalmente, conferindo maior competitividade às nossas instituições”.
A Resolução 4.327 – Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), passa a exigir então, desde 2014 que toda instituição financeira autorizada a operar no Brasil, implemente sua própria Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).
No entanto, ela deve ser devidamente aprovada pela diretoria da organização ou, quando for o caso, por seu conselho de administrativo.
“Uma vez instituída, a PRSA deve ser parte integrante da política estratégica da instituição, levando em conta o grau de exposição ao risco das atividades financeiras que oferecem”.
Por isso, torna-se fundamental que as instituições financeiras constituam sua política de responsabilidade socioambiental visando o gerenciamento de riscos e a transformação em componentes naturais ao processo dos negócios.
De acordo com a Resolução 4.327, a Política de Responsabilidade Socioambiental deve ser revista a cada cinco anos, sendo exigida da instituição a manutenção de uma estrutura de governança compatível com os critérios já descritos.
Já sabemos que a Resolução 4.327 trata do tema socioambiental, mas é importante citar que ela pode ser interpretada de duas formas complementares. O primeiro se refere à instituição financeira como uma empresa que deve adotar práticas sustentáveis.
O segundo refere-se à ação da organização como um intermediário que assume riscos com seu capital próprio e também de terceiros.
“Assim, segundo a Resolução 4.327, a PRSA deve elencar princípios e diretrizes que sirvam como norte para as ações de natureza socioambiental das instituições, seja as que envolvem seus negócios seja em relação às partes interessadas, como clientes e usuários”.
O texto ainda exige o cumprimento de objetivos, via governança corporativa, definindo procedimentos, rotinas e critérios para o gerenciamento de riscos socioambientais no que se refere à concessão de serviços financeiros por parte dessas instituições.
Outra informação importante é que a resolução ainda obriga a ampla divulgação dessas políticas, assim como a manutenção da documentação relativa à disposição do BACEN.
A Resolução 4.327 influencia diretamente a implementação de governança sobre a responsabilidade das organizações no que se refere à gestão de políticas ambientais e mitigação de riscos.
Assim, o documento visa “colocar o Brasil em uma posição de destaque no cenário internacional, aumentando a competitividade e trazendo mais qualidade ao desenvolvimento da nossa economia”.
Um dos principais objetivos é mitigar riscos legais. E isso pode ser conquistado por meio de uma maior clareza nas ações de prevenção e controle, todas definidas pela Política de Responsabilidade Socioambiental e por um plano de ação real.
As diretrizes de PRSA definidas na Resolução 4.327 de 2014, se baseiam nas melhores práticas internacionais e reforçam o posicionamento do Brasil no que diz respeito às discussões sobre o desenvolvimento sustentável.
“As diretrizes contribuem para assegurar mais solidez e eficiência ao setor financeiro brasileiro, colocando em consonância fatores da política econômica e da preservação do meio ambiente e das comunidades”.
A Resolução 4.327 aponta que é preciso definir as diretrizes de acordo com as ações estratégicas relacionadas à governança e gerenciamento de riscos socioambientais.
Apesar disso, é facultativa a criação de um comitê interno de responsabilidade socioambiental.
O documento ainda aponta que as instituições financeiras devem definir um plano de ação para implementar a PRSA.
A paulistana wconnect é especializada em inteligência de negócios e consultoria empresarial. Assim, ela encurta o caminho para o desenvolvimento do seu projeto de PRSA.
A empresa utiliza tecnologias como big data, blockchain e inteligência artificial a favor dos clientes. Assim, ela pode apoiar com dados a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental.
Em suma, a wconnect tem como premissa ajudar as empresas a crescerem e atingirem suas metas.
Optar pela consultoria empresarial é, na maioria das vezes, o caminho mais assertivo para a implantação Política de Responsabilidade Socioambiental.
Quer entender melhor a Resolução 4.327? Clique aqui e leia a matéria na íntegra.
Foto: Mimi Thian.
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