Justiça condena Facebook no caso João da TV Revolta

Justiça condena Facebook no caso João da TV Revolta

Poder Judiciário condenou a rede social Facebook a restabelecer todas as páginas banidas sob pena de multa.

Por Redação em 17/07/2020

Justiça condena Facebook: João da TV Revolta teve seus direitos garantidos após decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, Dr. Márcio Fernandes Esteves.

Segundo o Blog Grigollette Advocacia, justiça condena Facebook a reestabelecer todas as páginas banidas sob pena de multa, indenizar pelos danos morais sofridos, bem como por todos os lucros cessantes ocorridos desde o banimento das páginas. Segundo artigo do blog, esta foi uma das maiores discussões sobre liberdade de expressão na história do país.

Entenda o caso:

Justiça condena o Facebook após João TV Revolta, como é conhecido João Vitor de Almeida, influenciador digital e radialista, entrar com ação judicial alegando que o Facebook teria praticado censura, pois a rede social o baniu sem chance de defesa, “gerando ainda graves prejuízos de ordem material”, de acordo com o Blog.

“O influencer, que é apoiador do Presidente Jair Messias Bolsonaro, narra que todas as suas páginas foram banidas, além de ter seu perfil pessoal bloqueado, desta maneira, toda sua renda foi comprometida, uma vez que, com o banimento abrupto, acabou interrompendo em definitivo todos os rendimentos obtidos através dos mecanismo de monetização disponibilizados pelas rede sociais”. Ele acredita ter sido perseguido politicamente.

Minha vida foi completamente destruída em um momento em que eu mais precisava daquela grana, e que ia começar a colher os frutos de um trabalho de anos tentando angariar seguidores. Não foi brincadeira. Não é brincadeira passar por isso. Pouco entendem o trabalho duro que é feito nas redes sociais – declarou o influenciador.

O processo

O advogado de João da TV Revolta entrou com uma ação por danos morais e materiais, além de lucros cessantes, incluindo um pedido de restabelecimento em sede de tutela de urgência que, no início, foi indeferido. A defesa recorreu da decisão por meio de agravo, mas o Tribunal manteve a decisão.

Citado, o Facebook apresentou sua defesa alegando que o autor teria sido banido porque tinha violado os “Termos e Condições de Uso” da rede impugnando ainda outros pontos.

Justiça condena Facebook

Em sua decisão o Juiz de direito caso destacou que o Facebook “não demonstrou a legalidade de sua conduta. Entre outras penalidades a rede social “terá que pagar ao autor, a título de: a) compensação de dano moral (também temporal) o valor de R$ 30.000,00, a ser atualizado a partir da publicação, com juros de 1% ao mês a partir da citação; e b) da material (também lucros cessantes), o valor de R$ 9.235,38, com atualização a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês. Condeno o réu, por fim, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor da efetivação condenação. P.R.I.C.”

Para ler o processo na íntegra: TJ/SP – Processo nº.: 1012089-23.2019.8.26.0309.


Foto: Kon Karampelas.

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