Conheça a portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa

Conheça a portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa

A portaria GM-MD Nº 5.807 vem sendo muito falada nos últimos dias. Ela estabelece funções de instituições para superar crises.

Por Redação em 12/12/2022

A portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa vem sendo muito falada nos últimos dias.

Isso porque ela estabelece as verdadeiras funções de instituições, empresas, forças auxiliares, entre outros, no caso da necessidade de cooperação a fim de superar crises ligadas à Defesa Nacional.

A portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa

Resumidamente, o documento que apresenta informações bastante completas, e deixa claro o que as empresas devem fazer em casos de mobilização nacional em em períodos de grande crise, por exemplo.

De acordo com o Ministério da Defesa: “Diz ainda que considera-se que a real capacidade de mobilização militar depende muito de uma indústria nacional forte e capacitada a manufaturar Produtos de Defesa (PRODE) essenciais”.
Outrossim, a portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa enaltece o fato de que a Mobilização Nacional é executada por meio de Decreto Presidencial.
“… A Mobilização Industrial é definida como um conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, no quadro da mobilização nacional, desde a situação de normalidade, visando adequar a capacidade industrial da nação ao atendimento das necessidades militares e civis, determinadas por uma situação de emergência… Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais”

Detalhes da portaria

De acordo com o Portal Sociedade Militar, a portaria GM-MD Nº 5.807, de 28 de novembro de 2022, aprova também o manual de mobilização militar – MD41-M-02 (2ª Edição/ 2022).
Vale ressaltar que o Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, em uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, VI, IX e X, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000315/2022-50, resolve:
(…) Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 297/EMCFA/MD. Desta forma tem como finalidade regular os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS).
Embora, no que se refere aos fundamentos básicos da mobilização nacional ligados à logística e mobilização, compreende-se a mobilização nacional como o conjunto de atividades planejadas e orientadas pelo Estado.
“Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais ou no exterior, com o objetivo de completar ou complementar a Logística Nacional, visando a contribuir com o esforço de Defesa ou o restabelecimento da Segurança Nacional”.

Para saber mais sobre a portaria GM-MD Nº 5.807 do Ministério da Defesa, clique aqui.


Foto: Divulgação/ Exército Brasileiro.