A Lei 14.051/20 destinou R$ 5 bilhões para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), visando de prover crédito emergencial para empreendedores do turismo nesse momento de crise.
O recurso é a maior liberação da história para o setor e é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur.
Conforme explica o site do Ministério do Turismo, empresas de diversos segmentos terão acesso ao crédito emergencial destinado ao setor de turismo.
São eles: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.
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Foto: Artur Tumasjan.
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