R$ 5 bilhões em crédito emergencial para o turismo

R$ 5 bilhões em crédito emergencial para o turismo

O setor de turismo foi um dos mais atingidos durante a quarentena. Pensando nisso, foram disponibilizados bilhões para empresas do setor, desde restaurantes até parques temáticos.

Por Redação em 25/01/2021

A Lei 14.051/20 destinou R$ 5 bilhões para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), visando de prover crédito emergencial para empreendedores do turismo nesse momento de crise.

O recurso é a maior liberação da história para o setor e é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur.

Quais empresas do setor de turismo podem ter acesso ao crédito emergencial?

Conforme explica o site do Ministério do Turismo, empresas de diversos segmentos terão acesso ao crédito emergencial destinado ao setor de turismo.

São eles: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

O que pode ser financiado?

  • Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
  • Máquinas e equipamentos turísticos;
  • Capital de Giro.

Algumas outras medidas tomadas pelo Fungetur em resposta à Covid-19

  • Redução do teto de encargos financeiros para projetos (obras civis) e capital de giro isolado, baixando de 6% e 7% para até 5% a.a. + SELIC.
  • Extensão das linhas de crédito para todos os portes: Empresário individual (MEI), micro, pequenas, médias e grandes empresas.
  • Suspensão dos limites impostos a aplicação dos recursos do Fundo, permitindo a aplicação de 100% no capital de giro.
  • Elevação do teto para financiamento de capital de giro isolado de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões.
  • Possibilidade de credenciamento de agentes financeiros privados. 
  • Aumento da carência para capital de giro isolado, passando de 6 para até 12 meses, com a suspensão do pagamento de juros por até 6 meses durante o período de carência, devendo o saldo ser capitalizado.

Para ler a matéria na íntegra e saber mais sobre o crédito emergencial, clique aqui.


Foto: Artur Tumasjan.