Segundo dados do Mapa de Empresas, ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia, o Brasil registrou no mês de julho 168.492 empresas abertas. Muitas delas MEI.
Apesar disso, o número representa uma queda de 9% no saldo em relação ao mês de junho. No total, 250.308 empresas foram abertas no período, um recuo de 5,7% na comparação com o mês anterior, que registrou a abertura de 265.647 empresas. O número de empresas fechadas em julho foi de 81.816, ante 80.336 em junho, o que significa uma pequena aceleração de 1,8%. Com isso, o Brasil fechou o mês de julho com cerca de 18.990.039 empresas ativas.
Segundo noticiado pelo Infomoney, “as atividades econômicas que mais abriram novos negócios no período, na comparação mensal, foram a de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, com crescimento de 7,52%, e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que cresceu 1,61%”.
No acumulado do ano, os microempreendedores individuais representam o maior número de novos negócios no país. De acordo informações divulgadas pelo Ministério da Economia, das 1.706.545 empresas abertas nos sete primeiros meses do ano, 95.46% são microempresas, que contam com até dez empregados. Dessas novas microempresas, cerca de 90.29% são microempreendedores individuais, ou seja, MEI.
Muitos empresários cogitaram demitir seus funcionários para realizar a contratação de prestadores de serviços MEI, no intuito de desonerar a folha de pagamento. Mas, esta possibilidade imediata é equivocada. De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador demitido só poderá ser recontratado como MEI após obedecer à “quarentena” de 18 meses, o que não é viável para o empregador que necessita do serviço naquele momento.
A contratação de prestadores de serviço MEI para realização de trabalhos em empresas é legítima e está dentro da lei. Tornou -se uma excelente alternativa para empresários que visam reduzir o pagamento de impostos com contratação direta de funcionários. Mas é preciso estar atento às todas as leis trabalhistas para não ter surpresas negativas mais pra frente.
Com a reforma trabalhista, muitas empresas optaram por contratar prestadores de serviços, desta forma contratam profissionais terceirizados e não tem sobrecarga de impostos na própria empresa. De acordo com o Portal Dicas Mei, vale ressaltar que a Reforma Trabalhista, no que tange exclusivamente à categoria do MEI, não prejudica os direitos dos trabalhadores. Pelo contrário tornou-se uma forma de aumentar os ganhos pessoais. “Com o crescimento e divulgação da categoria, o MEI passou a ser opção viável também ao trabalhador com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para exercer atividade econômica nas horas vagas e, assim, aumentar a renda, seja por necessidade ou mesmo oportunidade”, relatou o portal.
Já o planejador financeiro pessoal, Paulo Marostica, em artigo publicado na Época Negócios, explica que da ótica trabalhista, o empregado tem férias remuneradas, horas extras, e 13º salário, além é claro das eventuais verbas rescisórias e FGTS. Segundo ele, o que torna o modelo de contratação via MEI mais atrativo é que ele desonera a folha do empregador.
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Foto: Hannah Wei.
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