Com a aprovação da lei do MEI – Microempreendedor Individual, abriu-se uma nova possibilidade de contratação de mão de obra, em alguns casos uma alternativa ao antigo modelo de contratação CLT.
Segundo dados do Mapa de Empresas, ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia, o Brasil registrou no mês de julho 168.492 empresas abertas. Muitas delas MEI.
Apesar disso, o número representa uma queda de 9% no saldo em relação ao mês de junho. No total, 250.308 empresas foram abertas no período, um recuo de 5,7% na comparação com o mês anterior, que registrou a abertura de 265.647 empresas. O número de empresas fechadas em julho foi de 81.816, ante 80.336 em junho, o que significa uma pequena aceleração de 1,8%. Com isso, o Brasil fechou o mês de julho com cerca de 18.990.039 empresas ativas.
Segundo noticiado pelo Infomoney, “as atividades econômicas que mais abriram novos negócios no período, na comparação mensal, foram a de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, com crescimento de 7,52%, e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que cresceu 1,61%”.
MEI predomina
No acumulado do ano, os microempreendedores individuais representam o maior número de novos negócios no país. De acordo informações divulgadas pelo Ministério da Economia, das 1.706.545 empresas abertas nos sete primeiros meses do ano, 95.46% são microempresas, que contam com até dez empregados. Dessas novas microempresas, cerca de 90.29% são microempreendedores individuais, ou seja, MEI.
Muitos empresários cogitaram demitir seus funcionários para realizar a contratação de prestadores de serviços MEI, no intuito de desonerar a folha de pagamento. Mas, esta possibilidade imediata é equivocada. De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador demitido só poderá ser recontratado como MEI após obedecer à “quarentena” de 18 meses, o que não é viável para o empregador que necessita do serviço naquele momento.
A contratação de prestadores de serviço MEI para realização de trabalhos em empresas é legítima e está dentro da lei. Tornou -se uma excelente alternativa para empresários que visam reduzir o pagamento de impostos com contratação direta de funcionários. Mas é preciso estar atento às todas as leis trabalhistas para não ter surpresas negativas mais pra frente.
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Modelos de contratação
Com a reforma trabalhista, muitas empresas optaram por contratar prestadores de serviços, desta forma contratam profissionais terceirizados e não tem sobrecarga de impostos na própria empresa. De acordo com o Portal Dicas Mei, vale ressaltar que a Reforma Trabalhista, no que tange exclusivamente à categoria do MEI, não prejudica os direitos dos trabalhadores. Pelo contrário tornou-se uma forma de aumentar os ganhos pessoais. “Com o crescimento e divulgação da categoria, o MEI passou a ser opção viável também ao trabalhador com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para exercer atividade econômica nas horas vagas e, assim, aumentar a renda, seja por necessidade ou mesmo oportunidade”, relatou o portal.
Já o planejador financeiro pessoal, Paulo Marostica, em artigo publicado na Época Negócios, explica que da ótica trabalhista, o empregado tem férias remuneradas, horas extras, e 13º salário, além é claro das eventuais verbas rescisórias e FGTS. Segundo ele, o que torna o modelo de contratação via MEI mais atrativo é que ele desonera a folha do empregador.
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Foto: Hannah Wei.