Caso Mariana Ferrer: TJ determina ratificação de reportagens

Caso Mariana Ferrer: TJ determina ratificação de reportagens

Caso Mariana Ferrer e seus desdobramentos: justiça determina que The Intercept e ND Mais retifiquem matérias sob pena de multa diária.

Por Redação em 04/01/2021

O caso Mariana Ferrer teve vários desdobramentos, e recentemente a juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, determinou que os sites The Intercept Brasil e Notícias do Dia (ND Mais), retifiquem suas respectivas reportagens de cobertura do caso, incluindo as matérias sobre as audiências do caso.

Para relembrar o fato, Mariana Ferrer, influenciadora digital, acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em uma balada em Santa Catarina.

De acordo com o Jornal Gazeta do Povo, os dois veículos de comunicação (The Intercept Brasil e Notícias do Dia ) terão que deixar claro que não houve menção por parte do promotor Thiago Carriço de Oliveira ao termo “estupro culposo”, tipo penal inexistente na legislação brasileira.

Outro fato que os veículos citados terão que esclarecer é que houve edição no vídeo da audiência e que “a promotoria não foi conivente com os insultos proferidos à vítima por parte do advogado de defesa de Aranha”.

A ação foi ajuizada pelo próprio promotor, Thiago Carriço de Oliveira, contra os dois veículos de comunicação e também contra a jornalista que produziu as matérias.

Na primeira instância, Aranha foi inocentado por falta de provas.

Prazos para as devidas correções

De acordo com a reportagem da Gazeta do Povo, o prazo para as correções das matérias é de 48 horas, contadas a partir do momento da notificação sobre a decisão judicial.

Além da mídia impressa e do site, as retificações também devem ser feitas nas redes sociais dos dois veículos.

“A retificação deverá ser divulgada na mesma proporção, tamanho e espaços destinados às matérias veiculadas, permanecendo pública até nova decisão judicial em contrário ou o julgamento definitivo da presente ação”, diz a juíza na decisão.

Ainda segundo a decisão, em caso de descumprimento da ordem, a multa diária será de R$ 1.000 para os sites e de R$ 200 para a jornalista responsável.

Para ler a matéria da Gazeta do Povo na íntegra, clique aqui.


Foto: reprodução/Youtube.