Recuperação Judicial, que chamaremos de RJ: vale a pena correr esse risco?
Levantei os dados atuais. Das 3522 empresas que tentaram recuperação judicial, 728 tiveram a falência decretada, uma em cada cinco. Apenas 218 delas conseguiram voltar à atividade, 6,1%.
As empresas que escaparam da falência viraram “zumbis”, segundo publicação do Observatório de Insolvência da PUC – SP. Sem capacidade de investir e sem geração de caixa.
De um estudo de 906 empresas que pediram RJ, uma em cinco vão à falência, “as demais ficam num limbo e protelam a saída do processo”, segundo um juiz de Recuperação Judicial, que diz “pela razão de que não conseguiram de fato se reestruturar para honrar todos compromissos com a fraca geração de caixa”.
A EFC, em conjunto com advogado especializado, foi procurada por uma Cerâmica que estava em RJ, e ele assumiu em substituição ao advogado dos sócios.
Mas a empresa não cumpria suas obrigações de apresentar sua contabilidade todos os meses, que não era atualizada. Entre o Juiz, o Administrador Judicial (figura obrigatória pela lei, em geral apontada pelo Juiz) e os sócios, a comunicação se perdia.
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Sem cumprir suas obrigações, os sócios e a empresa tiveram a falência decretada pelo Juiz.
O que chamo de “urubus rodeando a carniça” ficaram com os ativos da empresa e os puseram para funcionar, ganhando um dinheiro do qual os sócios não viram sua cor. Caso real!
Moral da estória: Senhores empresários, evitem entrar em RJ, tentem recuperar sua empresa. Em último caso, peçam Recuperação Judicial, mas com um plano de recuperação muito bem feito, e antes com a arrumação da contabilidade nota dez.
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*Carlos Daniel Coradi é engenheiro, mestre em administração de empresas e presidente da EFC – Engenheiros Financeiros & Consultores.
Foto: Tingey Injury Law Firm.