Voto impresso auditável: meu voto, minhas regras

Voto impresso auditável: meu voto, minhas regras

O advogado Marco Antonio Alencar de Mesquita explica que a transparência do voto importa a quem realmente quer a democracia forte e o povo respeitado.

Por Marco Antonio Alencar de Mesquita em 03/08/2021

Voto impresso auditável: na semana em que o mandatário do maior cargo do Poder Executivo põe um “elefante na sala” da democracia brasileira é impossível não se fazer um questionamento puro e sincero: qual o medo de um processo de apuração de votos transparente?

Todo o processo é passível de falhas ou fraudes e o TSE não tem um sistema mais eficaz que a NASA, Pentágono, Apple e outros “super” que já foram invadidos. Então, por qual motivo a resistência em uma apuração aberta?

O voto pode ser modificado por programas “malware” que podem mudar o cômputo final dos votos destinados, podem ser modificados na apuração e outras formas já amplamente noticiadas. Então, a quem interessa a falta de transparência do voto ex da apuração dos votos?

Devemos separar este assunto em duas partes: O voto e a apuração. No voto, o eleitor é o fiscal. Ele é o centro do processo democrático. Ele é o sujeito da ação eleitoral. Com a impressão do canhoto de votação, ele terá a certeza que caso exista problema na urna, sem voto será computado. Caso o programa da urna desvie o voto dele, ele terá como defender sua vontade. Isso não ferirá o sigilo do voto, não será dado ao eleitor como prova do voto ou será objeto de “registro” pessoal, mas possibilitará a validação dos votos da urna como defende a PEC 135/19. Como um eleitor pode ser contra isso?

Na apuração pública, o eleitor terá a certeza que o cômputo final de voto corresponde exatamente a quantidade de votos depositados nas urnas eletrônicas, validando a lisura do procedimento. Como pode o TSE ser contrário à apuração pública dos votos?

Voto impresso auditável e contagem pública dos votos

Todo os atos administrativos (como a apuração) devem obedecer o Art. 37 da Constituição que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. Todos os atos administrativos devem estar cumprindo a lei, não podem visar favorecer alguém, ser moralmente aceitáveis e PÚBLICOS. Lembro que nas últimas eleições o TSE concentrou a apuração e isso deixou menos transparente o pleito, tendo em vista que o lançamento foi atrasado e em alguns momentos simetricamente exponencial, desconsiderando a realidade plúrima dos locais de votação. Mas isso foi ignorado por quê?

Deixo uma pergunta ao fim de cada parágrafo para que você possa responder com sinceridade e repassar aos seus amigos e familiares. A transparência importa a quem realmente quer a democracia forte e o povo respeitado.

Finalizo com a última pergunta: um sistema político corrupto que agoniza e se debate respeitaria a vontade soberana do seu voto?

Meu voto, minhas regras.

*Marco Antonio Alencar de Mesquita é carioca, advogado e atua na área Cível e Trabalhista.


Foto: Max Bender.