Regras de incentivo à pesquisa são detalhadas pelo Governo

Regras de incentivo à pesquisa são detalhadas pelo Governo

Governo publica Decreto 10.602, que regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação, e explica regras de incentivo à pesquisa.

Por Redação em 29/01/2021

O Governo Federal publicou o Decreto 10.602, que regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), e detalha as regras de incentivo à pesquisa e desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, inclusive sobre incentivos fiscais para essas atividades.

TIC é o novo nome dado a antiga Lei de Informática (Nº 13.969 de 2019).

De acordo com a Agência Brasil, a Lei de TICs que foi aprovada ainda em dezembro (2019) fixou novas regras para o uso de determinados recursos no estudo e elaboração de novas soluções técnicas.

Contudo, houveram diversos questionamentos por parte das empresas do setor a respeito da sua implementação.

Pensando nisso, o decreto foi revisado e feito de modo a detalhar as diretrizes e regras previstas na lei. Possíveis interpretações dúbias foram eliminadas, e além disso ficou claro às empresas da área quem pode fazer uso dos benefícios.

Outro dado importante no decreto são os requisitos para execução dessas atividades.

Regras de incentivo à pesquisa = maiores investimentos

“O decreto foi feito sob demanda do setor produtivo em especial para reduzir as inseguranças jurídicas. A norma traz um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela lei, inclusive na questão sobre os cálculos tributários. Trazemos também uma maior possibilidade de utilização da lei das TICs que vai trazer maior investimento em ciência e tecnologia”, explica o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes.

De acordo com o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o decreto também deixou mais claro quem tem e quem não tem direito aos mecanismos da lei.

Em suma, ficam de fora empresas que não trabalham com hardware.

“O decreto qualificou quem era. Havia entendimento de que poderia ter incorporação de atores que depois seriam glosados. Isso cria risco de judicialização. A Lei de TICs não inclui o setor de software. Ali ficou claro. Estamos falando de produtos de informática, produtos de TIC”, comenta Alvim.

O novo texto foi construído e votado por Câmara e Senado para se adequar a exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) diante de questionamentos feitos por alguns países, como pelo bloco da União Europeia e pelo Japão.

O texto prevê ainda que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Foto: Science in HD.