Quem vigia o STF?
Tribunal não sofre controle externo nem pode ter suas determinações revogadas.
Segundo muitos juristas, o Supremo Tribunal Federal está há mais de seis meses descumprindo a lei e a própria Constituição Federal no caso do inquérito sobre as fake news.
Indignados com as críticas que recebeu, o STF, sem ouvir o Ministério Público, tem:
a) censurado a imprensa, caso de O Antagonista e da Crusoé, que noticiaram a ligação entre o presidente do STF e a Odebrecht;
b) demitido fiscais da Receita Federal que investigavam familiares de ministros do STF;
c) investigado em sigilo um número desconhecido de cidadãos.
De acordo com o ex-ministro do STF Ayres Britto, o Judiciário não pode ser nascente, corrente e foz de um mesmo rio. Em outras palavras, não pode (ou não deveria) simultaneamente investigar, acusar e julgar atos.
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Não há a quem recorrer
Os expedientes limitadores ao poder do STF são escassos. A nomeação dos ministros é feita pelo Poder Executivo e aprovada pelo Senado, sendo que o impeachment de um determinado ministro pelo Senado jamais ocorreu.
Há uma falha no “equilíbrio” entre os poderes, que repassam a conta para o cidadão, cujo único poder formal é um “confirma” a cada quatro anos.
Até o julgamento do mensalão em 2012, o brasileiro em geral não se ocupava em acompanhar ou fiscalizar as decisões do STF. Desde então, acabaram a inércia e apatia.
Com ajuda das redes sociais, o “direito de espernear” passou a ter efeito. O STF contra-ataca o esperneio por meio da censura e intimidação.
Barroso versus Conselho Federal de Medicina
Convém lembrar que o ministro Barroso, que não é médico, ignorou a posição formal do Conselho Federal de Medicina, que é contra a obrigatoriedade das vacinas contra Covid-19 e a posição da Organização Mundial da Saúde quando quis exigir que pessoas só pudessem desembarcar no Brasil mediante apresentação de comprovante de vacina (salvo casos excepcionais). O motivo? Ativismo judiciário.
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Foto: Reprodução/YouTube.