Papa: propriedade privada não é um direito absoluto

Papa: propriedade privada não é um direito absoluto

Papa Francisco reafirma em pronunciamento que a doutrina da Igreja de que a propriedade privada é um direito legítimo, mas não absoluto.

Por Redação em 04/12/2020

Mais uma fala do papa Francisco chamou a atenção nesta semana. Ele reafirmou que, no último 30 de novembro (2020), “a doutrina tradicional da Igreja de que a propriedade privada é um direito legítimo, mas não absoluto, porque está subordinado a que todos possuam o mínimo de condições para viver bem”.

Segundo o Jornal Gazeta do Povo, o entendimento está em vários documentos do Vaticano, como o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI).

Em pronunciamento destinado a juízes da Africa e da América que participação de uma Conferência Internacional sobre justiça social e direitos humanos, o papa Francisco “convidou os participantes do encontro a fomentar, por meio do Direito, uma verdadeira justiça social, tendo como inspiração a imagem bíblica do Bom Samaritano”.

Papa solidário

O personagem citado no evangelho vê uma pessoa caída e, ao contrário de todos os outros que passam sem ajudar, ele limpou as feridas do homem e o levou a um lugar seguro para se recuperar.

De acordo com o Santo Padre, não se pode esquecer “o angustiante quadro que uma parte pequena da humanidade vive na opulência, enquanto a uma quantidade cada vez mais numerosa lhes é desconhecida a dignidade e são ignorados ou violados os seus direitos mais elementares”. “Não podemos pensar [no Direito] desconectados da realidade”, insistiu.

Francisco ainda frisou que “a solidariedade, em sentido mais profundo, é o modo de fazer história. Damos aos pobres as coisas indispensáveis, não lhes damos nossas coisas nem a de terceiros, mas devolvemos o que lhes é próprio, devolvemos o que lhes pertence”.

Ele seguiu o pronunciamento falando sobre a construção da nova justiça social, assumindo que “a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade privada”.

Segundo ele, o direito de propriedade é um direito natural secundário, derivado do direito, que tem todos, nascido do destino universal dos bens criados. “Não há justiça social que possa cimentar-se na iniquidade que supõe a concentração da riqueza”, disse.

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Foto: Caleb Miller.