Afinal, o que é prescrição digital? Em síntese, é a emissão da prescrição médica por meios eletrônicos, mediante a assinatura digital de um médico certificado, via IPC-BR, e transmitidas por vias de comunicação eletrônica.
Após o atendimento, o médico envia a prescrição para o paciente em formato digital (geralmente e-mail ou por aplicativos de trocas mensagem). Depois de receber o arquivo, o paciente deverá encaminha-lo para a farmácia de sua preferência.
3 passos da prescrição digital
- O Médico(a) emite a prescrição em receita digital e assina com Certificado Digital ICP-Brasil.
- Paciente recebe a receita digital por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens e encaminha ao farmacêutico/farmácia.
- Farmacêutico (a) valida a receita digital que recebe do paciente utilizando a plataforma de emissão ou o site verificador de autenticidade do ITI, registra o ato da dispensação e faz a dispensação.
É importante lembrar que esse tipo de receituário se aplica apenas à medicamentos controlados da Portaria 344/98 das listas C1, C5 e adendos das Listas A1,A2 e B1, bem como, antibióticos.
Para os medicamentos sujeitos a notificação de receita A (amarela), B1 e B2 (azul), C2 (retinóides),ainda é obrigatório apresentar a receita física no padrão já estabelecido.
Simples Receita
A plataforma Simples Receita conecta médicos, pacientes e redes de farmácias, eliminando a necessidade de deslocamento através da utilização de receitas digitais.
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Ela foi criada em uma parceria entre wconnect com CPQD e EMBRAPII.
“A intenção é colaborar para o distanciamento social, evitando que os pacientes tenham de se deslocar até uma farmácia para comprar o medicamento prescrito digitalmente pelo médico”, explica Maurício Conti, fundador da wconnect.
Para mais informações sobre receitas digitais, clique aqui.
Foto: National Cancer Institute.