Lei Geral de Proteção de Dados: o que muda?

Lei Geral de Proteção de Dados: o que muda?

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor no Brasil. Aprovada em 2018, a LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos

Por Redação em 01/12/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor no Brasil. Aprovada em 2018, a LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

A definição foi revelada pela Agência Brasil. Há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

De acordo com a norma, os ados pessoais são informações que podem identificar alguém. Desta forma, foi criada uma categoria de “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

A lei prevê que registros como esses passem a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil estão sujeitas a lei. A regra também vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

Mas como toda regra, há exceções. A exemplo da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Estima-se que haja legislação específica para estes casos.

Por último, faz parte da exceção ainda, coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Sobre o tratamento de dados, é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.