Já entrou em vigor a Lei 14.063/20 que amplia a relação de documentos públicos que poderão ser assinados ou validados digitalmente via assinatura digital.
A assinatura tradicional feita pessoalmente, com a caneta no papel, está saindo de cena. Mas os impactos da Lei 14.063/20 são bem mais abrangentes que isso.
A começar pelos contratos digitais. Com esta legislação será ampliada a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações, essencial nestes tempos de pandemia.
Novas assinatura digitais
Com a lei serão criados dois tipos de assinaturas, a assinatura simples e assinatura avançada.
A simples poderá ser utilizada em transações que não envolvam a exigência de sigilo, tendo a conferencia de dados pessoais como nome, endereço e filiação.
Em contrapartida, a assinatura avançada servirá para os processos e transações que envolvam informações sigilosas.
Lei 14.063/20: prescrição médica e atestados médicos
Outro exemplo bastante importante é para a utilização de assinaturas por médicos para prescrição e atestados.
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Segundo o texto, os documentos subscritos por profissionais de saúde, como atestados médicos e as receitas de medicamentos com controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo), serão válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, o certificado digital e-CPF.
Por outro lado, os documentos emitidos em ambientes hospitalares fogem a esta regra. Além disso, os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada.
Iniciativas aceleradas pela pandemia, como o Simples Receita, que liga via internet o paciente ao médico e a farmácia que entregará seu medicamento em casa, utilizará assinatura avançada para o paciente, no blockchain, e assinatura qualificada para os médicos.
As assinaturas digitais também poderão ser utilizadas por partidos políticos, além de empresas e produtos de tecnologia da informação.
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Foto: Jonah Pettrich.