Um servidor conseguiu liminar contra o passaporte sanitário. O funcionário do Instituto Benjamim Constant alegou que faz uso de medicamentos controlados, além de apresentar “um laudo de contraindicação para a vacinação contra a Covid-19“.
O juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu a ele a garantia de que não será punido ao não se submeter à vacina contra Covid-19.
O juiz justificou lembrando que o Brasil não se encontra “em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações ‘científicas’ compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental“.
Com a decisão, o funcionário público está livre de “qualquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios” por não se submeter à aplicação do fármaco.
É importante lembrar que nem todos os fármacos são feitos da mesma forma que as vacinas anteriores, onde era injetado um vírus enfraquecido. No caso da Pfizer e da Astrazênica, por exemplo, é injetado um código genético para a produção de proteína spike.
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Foto: Reprodução/Youtube.
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