Como obter sua inscrição estadual

Como obter sua inscrição estadual

MEIs prestadores de serviço são dispensados de pagar ICMS, portanto, não precisam se cadastrar e não tem inscrição estadual.

Por Redação em 05/11/2021

Como obter sua inscrição estadual? Vamos começar relembrando o que é essa inscrição.

É número do registro do pagador de impostos no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Através da inscrição, o pagador passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde ele está estabelecido.

Ela serve para o pagamento de ICMS e para a emissão de notas fiscais.

Como obter a Inscrição Estadual?

O processo é realizado através do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada. Você precisará dos seguintes documentos: 

  • RG
  • CPF
  • Certificado de Microempreendedor Individual
  • Comprovante de endereço de empresa e da residência
  • Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)
  • Alvará de funcionamento
  • E-mail válido

Entretanto, é importante ressaltar que cada unidade federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ. Já para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) o processo muda um pouco. Neste caso, a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos.

Abrir uma ME ou EPP pode ter etapas mais complexas até conseguir o CNPJ e ter o alvará de funcionamento em mãos. Nestes casos, é importante ter paciência e contar com um auxílio de um contador para orientação do processo e os documentos necessários para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da cidade em que a empresa estará localizada.”

O MEI é obrigado a ter Inscrição Estadual?

“Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS). Já para os Microempreendedores Individuais que atuam com comércio, indústria e transporte, a IE passa a ser obrigatória.”

Para mais detalhes, clique aqui.


Foto: Bermix Studio.