Como legalizar o aborto sem citar essa palavra

Como legalizar o aborto sem citar essa palavra

Os Projetos de Lei PL 1444/2020 e PL 1552/2020 utilizam palavras simpáticas, mas cuja definição (como dada por documentos oficiais) poucas pessoas sabem.

Por Redação em 04/09/2020

Projetos de Lei como o PL 1444/2020 e o PL 1552/2020 são uma lição sobre como legalizar o aborto. Na verdade, sobre como fazer isso sem citar diretamente a palavra e sem discutir a questão de forma clara.

Já faz algum tempo que a rede abortista percebeu que defender o aborto de forma explícita não é eficaz para sua descriminalização no Brasil. Aliás, cerca de 75% da população brasileira é contra o aborto. A solução foi mudar de tática.

Apesar da relativa falta de sucesso, já faz décadas que ONG, coletivos e políticos de esquerda tem feito ações com foco na promoção da Cultura da Morte.

O financiamento vem de diversas entidades, algumas querendo lucrar com o pagamento pela realização de abortos já legalizados. Por exemplo, podemos observar em um relatório da Fundação Macarthur que ela enviou mais de US$ 30 milhões para ONG que tem como pauta sua legalização.

Para não falar de aborto diretamente, às vezes o embutem em algum termo que parece amigável e até necessário. Vejam alguns exemplos de manipulação linguística utilizados pela militância pró-aborto para avançar sua agenda.

Como legalizar o aborto disfarçado de “direito reprodutivo

Neste documento de uma das maiores ONG feministas do Brasil, a CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, a autora define claramente o conceito de “direitos reprodutivos”.

Em 1985, o termo “direitos reprodutivos” é amplamente utilizado pelas feministas e, referia-se principalmente à contracepção, esterilização, aborto, concepção e assistência à saúde. Segundo a autora, essa configuração marcou a segunda década dos direitos reprodutivos no país.

(pág. 44)

Atendimento integras à mulher e atenção humanizada

Veja esse site do Governo do Rio Grande do Sul, seguindo as diretrizes da ONU e da OMS, conceitua Atenção/Atendimento Integral à Saúde da Mulher.

A Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres compreende a saúde como um processo resultante de fatores biológicos, sociais, econômicos, culturais e históricos. (…)

Entendendo a situação de desigualdade social relacionada ao gênero, a atuação da Seção de Saúde da Mulher desenvolve-se a partir dos seguintes eixos:

a) Saúde sexual, considerando a identidade de gênero, sexualidade, diversidade, prevenção e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis, assim como, as doenças ginecológicas;
b) Saúde reprodutiva, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento reprodutivo e na atenção ao abortamento;
c) O enfrentamento à violência doméstica e violência sexual;
d) Atenção ao câncer de mama e colo do útero.

Basta ler o Projetos de Lei 1444/2020, criado por uma deputada do Partido Comunista do Brasil, e o Projeto de Lei 1552/2020, que tem por trás majoritariamente deputados do Partido Socialismo e Liberdade, para perceber as relações eles e as palavras ressignificadas.

Já que “atendimento integral à mulher” e “direitos reprodutivos” passaram a incluir aborto, como indicam documentos oficiais, é preciso que qualquer lei seja específica e não use esses termos genéricos.

Para ler a matéria completa, acesse o site Senso Incomum.


Foto: Kristina Flour.