Afinal, como fazer uma doação para a campanha eleitoral de quem você apoia?
Como as leis são impostas sobre todos os cidadãos, o ativismo político é uma forma de evitar que usem seu dinheiro para fazer coisas das quais você discorda.
A partir do dia 15/05/2022, partidos e pré-candidatos poderão arrecadar recursos de campanha por meio do financiamento coletivo na internet, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”.
Um exemplo de plataforma que pode ser usada para isso é a www.queroapoiar.com.br.
Regras sobre doação para campanha eleitoral
Para usar a arrecadação via crowdfunding, partidos e pré-candidatos deve estar atentos às regras previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 e nº 23.665/2021.
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Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Apenas pessoas físicas podem fazer doações e devem ser emitidos recibos de cada contribuição efetuada, para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Caso o pré-candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido a cada doador, descontada a taxa administrativa da plataforma de arrecadação.
Neste mês também termina o prazo para que o eleitor possa tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor. Essas pendências precisam ser resolvidas até esta quarta-feira (4), para que o cidadão esteja apto a votar no dia 2 de outubro.
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Foto: Reprodução/Facebook