Câmara aprova Marco Legal das Startups

Câmara aprova Marco Legal das Startups

A Câmara dos Deputados aprovou o marco legal das startups, que pretende incentivar as empresas de inovação no País.

Por Redação em 16/12/2020

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (14/12/2020) o marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que pretende incentivar as empresas de inovação.

Embora a proposta tenha sido aprovada por 361 votos a 66, ainda existe o passo seguinte: enviar para a votação no Senado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

“É um marco legal que desburocratiza, traz mais segurança jurídica para investir. E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”, disse.

Originalmente apresentado pelo deputado JHC (PSB-AL) e por outros 18 deputados de vários partidos, o texto aprovado enquadra como startup as empresas que tem apenas um sócio.

Além disso, sociedades cooperativas também podem ser classificadas como startups desde que atuem na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Marco Legal das Startups

Segundo o texto do marco legal das startups, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além dessas prerrogativas, as empresas precisam declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial “Inova Simples”, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

De acordo com a a Agência Câmara de Notícias, para entrar na categoria Inova Simples, é preciso respeitar os limites do estatuto, além da receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

Os tão sonhados investidores

Agora as startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que, necessariamente, eles façam parte do capital social e da direção e poder decisório da empresa.

Outra novidade é que os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física como por pessoas jurídicas.

Dessa forma, “os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo”.

E quanto ao assunto de segurança jurídica, o relator explica que eles não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para ler a matéria da Agência Câmara de Notícias, na íntegra, clique aqui.


Foto: You X Ventures.